Dia Internacional<br>das Cooperativas

Ricardo Oliveira

No dia 4 de Julho a ONU e a Aliança Cooperativa Internacional comemoraram o Dia Internacional das Cooperativas. Por cá, as comemorações realizaram-se no dia 9 de Julho no Barreiro, terra de grandes tradições operárias e cooperativas. No entanto, em Portugal, este Dia Internacional das Cooperativas fica marcado por uma das maiores ofensivas contra as cooperativas, os seus princípios e o seu património.

Em Portugal o movimento cooperativo está associado à luta dos trabalhadores e das camadas populares pela sua emancipação e satisfação das suas necessidades, como forma de assegurar a melhoria das suas condições de vida. Foi assim que muitas cooperativas surgiram e se desenvolveram em meios operários e populares tanto na passagem do século XIX para o século XX e na Primeira República, como mais tarde com a Revolução de Abril.

Não foi por acaso que, no desenvolvimento da Revolução de Abril, a Assembleia Constituinte viria a inserir na Constituição da República Portuguesa um conjunto de referências que passaram a enquadrar no plano constitucional a iniciativa e a mobilização popular que, através da criação e desenvolvimento de cooperativas, asseguravam a criação e manutenção de empregos na produção e nos serviços, permitiam o desenvolvimento de produções agrícolas e das pescas, a suas transformação e escoamento, e a satisfação de necessidades sociais e colectivas de consumo, ensino, cultura e inserção social.

Tanto no reconhecimento do «direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos»1, no quadro dos direitos e deveres económicos como na organização económica, a qual assenta na «coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção»2 e na «proteção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção»3, a Constituição de Abril, afirma o reconhecimento político das cooperativas enquanto instrumento de organização e intervenção económica para a satisfação de necessidades colectivas e individuais dos trabalhadores e do povo. Aliás, esse reconhecimento assume força maior quando além de definir as balizas em que as cooperativas assentam, a própria Constituição determina que «o Estado estimula e apoia a criação e a actividade de cooperativas», sendo que a lei deveria determinar «benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, bem como condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico»4.

Estas opções constitucionais deveriam reforçar o compromisso político dos governos no apoio e respeito pela iniciativa cooperativa. No entanto, a história do movimento cooperativo português e a sua evolução nas últimas décadas demonstram que a acção dos sucessivos governos não respeita o texto constitucional, afrontando-o mesmo. Na prática, a opção da política de direita em relação ao movimento cooperativo integra-se na estratégia de reconstrução do capitalismo monopolista em Portugal, cujo acerto de contas com as conquistas da Revolução será a motivação principal.

Um património apetecível

Apesar das contradições resultantes da ausência de políticas que apoiem e promovam o movimento cooperativo e dos interesses dos grupos monopolistas em reconstituição, as cooperativas foram construindo significativos patrimónios e, em muitos casos, assumiram-se como importantes empresas económicas de propriedade social que ultrapassam a dimensão e os interesses próprios dos respectivos cooperadores.

Não será difícil verificar que, em ramos como o agrícola, o crédito agrícola, o consumo, a habitação, a solidariedade social, a cultura e educação, etc., os patrimónios de cooperativas são muito cobiçados pelos grupos monopolistas, nomeadamente pelos que concentram a sua actividade em sectores como o financeiro e a grande distribuição.

Dando corpo aos interesses monopolistas e especulativos, que incluem a reconfiguração do Estado e a apropriação por estes dum conjunto de funções do Estado a mercantilizar – de que as funções sociais de educação, saúde e segurança social são o principal exemplo –, o actual Governo e os partidos que o suportam, o PSD e o CDS-PP, desenvolvem neste momento a que poderá ser considerada como a maior ofensiva contra o movimento cooperativo, o seu património e a sua influência económica e social5.

Com o Projecto de Lei n.º 898/XII/4.ª, que pretende rever o Código Cooperativo, o PSD e o CDS-PP, com importantes sectores do PS, pretendem criar as condições legislativas para a apropriação de muitos patrimónios cooperativos. Ao pretenderem criar um novo tipo e membro nas cooperativas – membro-investidor –, abrem a porta para que, perante as dificuldades económicas e financeiras que as cooperativas atravessam, a grande distribuição e a banca, entre outros, se apropriem do património e dos excedentes gerados pela actividade cooperativa. Esta possibilidade, acrescida da violação do princípio de um cooperador/um voto, permitiria a determinação da utilização dessa actividade para aprofundar a exploração dos recursos e dos trabalhadores e não para a satisfação das necessidades dos cooperadores e das comunidades em que se inserem.

Os interesses da generalidade dos cooperadores são coincidentes com as aspirações dos trabalhadores e do povo de ruptura com o actual rumo de apropriação monopolista e de empobrecimento das massas. A rejeição desta iniciativa legislativa e o compromisso com a sua revogação, caso venha a ser aprovada, deverão ser parte integrante da necessária e possível alternativa patriótica e de esquerda.

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1 Ver n.º 2 do artigo 61.º da CRP

2 Ver a alínea a) do artigo 80.º da CRP

3 Ver a alínea f) do artigo 80.º da CRP

4 Ver os n.ºs 1 e 2 do artigo 85.º da CRP

5 Embora, em bom rigor, não devamos ignorar a acção do Governo do PS de Sócrates e de sectores da social-democracia na redução da importância política das cooperativas face às misericórdias, às mutualidades, às fundações e a muitas IPSS através do fim do INSCOOP e da criação da Régie Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – CASES




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